02/04/2023 às 19h17min - Atualizada em 02/04/2023 às 19h17min

Assembleia Legislativa propõe novas Leis e atividades voltadas à proteção da Pessoa com TEA

Neste domingo (2) é celebrado o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, data estabelecida em 2007 pela Organização das Nações Unidas (ONU). A data foi instituída para difundir informações sobre o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) para diminuir o preconceito e a discriminação contra as pessoas afetadas. No Brasil, a Política Nacional e Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA foi criada em 2012, com a Lei nº 12.764/2012.

 

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) sempre atuou na aprovação de novas Leis que promovem a proteção das pessoas com TEA e a 20ª Legislatura já começou os seus trabalhos com um olhar atencioso para as pessoas com o transtorno, apresentando Projetos de Lei (PL), indicativos e promovendo atividades na Casa Legislativa.

 

Sobre o tema, a Casa Legislativa aprovou recentemente a Lei nº 5.968/2022, de autoria do deputado Cabo Maciel (PL) e da deputada Joana Darc (UB), que dispõe sobre as penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminem pessoas com TEA.

 

Um dos PLs que tramita na Casa é o de nº 63/2023, de autoria do presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade (UB), que propõe a substituição de sirenes nas escolas da rede pública e privada para sinais sonoros adequados aos alunos com TEA. O presidente do Poder Legislativo também apresentou o PL nº58/2023, que obriga os estabelecimentos de ensino a oferecerem programas de Educação Física adaptada para alunos com deficiência intelectual e múltipla, inclusive com TEA.

 

Tramitam na Casa ainda, a respeito do tema e de iniciativa de Roberto Cidade, os PLs nº 433/2022, que estabelece as diretrizes para criação do Programa Estadual de acompanhamento pré-natal e pós-parto da gestante com TEA, e o de nº432/2022, que dispõe sobre a inserção do símbolo mundial de conscientização sobre o TEA nas placas de atendimento prioritário nos estabelecimentos do Estado.

 

A deputada Joana Darc também apresentou os PLs nº 50/2023, que cria o Selo Amazonas Amigo do Autista para municípios que tomarem medidas que incentivem a proteção das pessoas com TEA, o PL nº49/2023, que cria o Portal TEA para cadastro dos familiares e das pessoas com TEA e disponibilizaria os serviços do Estado voltados para esse público e o PL nº40/2023, que determina que todo atendimento realizado, na iniciativa pública e privada, para pessoas com autismo seja realizada por profissionais treinados.

 

Também de autoria da deputada, tramitam os PLs nº 31/2023, que autoriza o Poder Executivo a estabelecer condições especiais para o ingresso de pessoas com TEA no serviço público estadual, inclusive com reserva de vagas, e o de nº 428/2022, que dispõe sobre a implantação de cursos gratuitos para as famílias de pessoas diagnosticadas com TEA na rede de saúde.

 

 

Cessão de Tempo

 

Na última quinta-feira (30), a deputada Dra. Mayara (Republicanos) realizou  Cessão de Tempo para o Plenário ouvir representantes da Associação de Amigos dos Autistas do Amazonas (AMA) e do Instituto Autismo Amazonas (IAAM) e receber a visita guiada de crianças e adolescentes com TEA.

 

Na ocasião, o deputado estadual João Luiz (Republicanos) se comprometeu a fazer um indicativo para a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas (SEDUC-AM), para que professores, gestores e diretores façam um curso de aperfeiçoamento relacionado ao atendimento de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

 

Núcleo de inclusão

 

A deputada Mayra Dias (Avante) antecipou que enviou um Requerimento ao Governo do Estado solicitando um núcleo de inclusão socioassistencial e atividades adaptadas para atender as demandas de políticas assistenciais.

 

O deputado Rozenha (PMB), em aparte, deu depoimento pessoal sobre o autismo. Ele explicou que o autismo está presente em sua família, com dois irmãos e um filho, portadores do transtorno e aproveitou para anunciar que destinará emendas à causa.


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