01/04/2023 às 16h05min - Atualizada em 02/04/2023 às 00h00min

Deputada Leticia Aguiar apresenta projeto que institui a Política Estadual de Proteção ao Nascituro

Projeto tem como base as normas previstas na Constituição Federal

SALA DA NOTÍCIA Eduardo Carlos de Castro Pandeló
Divulgação

Projeto apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo visa proteger os direitos do nascituro desde a concepção (bebês ainda no ventre), e tem como base as normas previstas na Constituição Federal, na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no Código Civil. 

Tendo como uma das suas principais bandeiras a defesa da vida, a deputada estadual Leticia Aguiar (Progressistas), autora do projeto de lei 98/23, institui a política estadual de proteção ao nascituro no Estado de São Paulo.

O projeto tem como objetivo proteger a vida intrauterina contra eventuais crimes aos direitos do nascituro! Partindo do princípio do direito inviolável à vida, proibindo qualquer forma de discriminação e mantendo-o à salvo de toda a forma de negligência, exploração, violência e crueldade.

Segundo a parlamentar a proliferação de abusos com seres humanos não nascidos, incluindo a manipulação, o congelamento, o descarte e o comércio de embriões humanos, a condenação de bebês à morte por deficiências físicas ou por causa de crime cometido por seus pais, os planos de que bebês sejam mortos com o único fim de serem suas células transplantadas para adultos doentes, tudo isso requer que sejam instituídas leis que protejam o nascituro, com a criação de elementos de proteção à vida e o fim de tantas atrocidades.

"Ao Estado cabe, além de promover políticas públicas, prestar o atendimento necessário às gestantes e capacitar profissionais de saúde, a fim de salvaguardar os direitos do nascituro, zelando por suas garantias de direitos, seu desenvolvimento sadio e harmonioso, bem como o seu nascimento em condições dignas", disse Leticia Aguiar.

Em seus artigos o projeto também cita a questão da gestação oriunda de violência sexual e destaca que: O nascituro concebido em ato de violência sexual goza dos mesmos direitos de que gozam todos os nascituros. Às gestantes vítimas de violência sexual será destinada especial atenção médica e psicológica, atendidas com absoluta prioridade, sempre com objetivo de preservação da vida do nascituro.

O projeto de lei tem o objetivo de proteger o nascituro, sobretudo no que se refere aos direitos à vida, à saúde, à integridade física, à honra, à imagem e aos demais direitos, proibindo qualquer forma de discriminação e mantendo-o a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e crueldade.

Leticia Aguiar destacou a necessidade de debater com a sociedade a valorização da vida: "Ampliar o debate sobre os direitos do nascituro, com a criação de politicas públicas é imprescindível para o fortalecimento de uma cultura de valorização da vida e responsabilidade social", declarou.

"Aquele que protege a vida, a maternidade e a infância, honra o milagre da criação, com respeito e gratidão à vida humana desde o seu estágio intrauterino", concluiu Leticia Aguiar.

 


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