29/03/2023 às 20h06min - Atualizada em 29/03/2023 às 20h06min

Ministro da Educação diz ser contra decisão do STF sobre creches

Camilo Santana foi contra a decisão da Suprema Corte sobre a oferta de creche e pré-escola ser obrigação do poder público.

 

O ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou ser contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), definida em setembro do ano passado, que determina como dever constitucional do Estado a obrigação de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos, que já está em vigor, pois foi definida como aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional.

A afirmação de Camilo Santana ocorreu após questionamento do presidente da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), Paulo Ziulkoski, o questionar na XXIV Marcha dos Municípios a Brasília, realizada na capital federal, nesta quarta-feira (29).

Em resposta, o ministro afirmou que “nenhuma política pública deve ser exercida sem ouvir os municípios”.

“Nós vivemos em uma federação, onde os municípios têm sua autonomia, os estados têm sua autonomia e tem o papel da federação que é da União”, disse Santana.

Em contrapartida, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, ressaltou que a pré-escola deve ser obrigatória, mas as creches não.

“Não vemos como uma obrigação do Estado, e sim um dever como consta na Constituição. Atualmente, são mais de 7 milhões de crianças de 0 a 3 anos no Brasil, a um custo de creche R$ 1.300 por mês. Será que nós vamos admitir que isso seja implantado? Estamos preocupados com essa meta (obrigação de implantação de creches) que também é um plano de governo do Executivo para ser executado até 2024”, disse Paulo Ziulkoski, que criticou o fato do tema não ter sido mais discutido e nem levado para discussão com os municípios.

Sobre a decisão

A decisão do STF, definida em setembro do ano passado, foi aprovada por unanimidade e o colegiado também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais.

A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1008166, Tema 548 da repercussão geral, e a solução deve ser aplicada a, pelo menos, 28.826 processos que tratam da mesma controvérsia e que estavam com a tramitação suspensa (sobrestados) em outras instâncias aguardando a decisão do Supremo. O Plenário seguiu o entendimento do relator do recurso, o ministro Luiz Fux.


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