Síndrome de Burnout dá direito a estabilidade no trabalho? Especialista explica

Dr. Marcio Coelho, especializado em Acidentes e Doenças do Trabalho, fala sobre direitos garantidos em casos da doença

Por SALA DA NOTÍCIA Márcia Stival Assessoria
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Reprodução Internet

A Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio psíquico e emocional, caracterizado por um foco excessivo no trabalho a ponto do empregado não pensar em outra coisa, se preocupando excessivamente com o trabalho em detrimento de suas atividades pessoais e familiares.
A doença possui sintomas de exaustão extrema, estresse, esgotamento físico e mental, cansaço excessivo, sensação de incapacidade, problemas para dormir, alimentação desequilibrada, dificuldade para se concentrar, repulsa ao trabalho, mudanças bruscas de humor, depressão, ansiedade, entre outros.
Sua principal causa é o excesso de trabalho e pode ser mais comum em profissionais que lidam diariamente com pressão e envolvimento interpessoal direto e intenso, mas também pode se manifestar quando o profissional tem objetivos de trabalho difíceis, ou enfrenta situações em que possa achar não ter capacidades suficiente para cumpri-las.
Trabalhadores que sofrem de Síndrome de Burnout, normalmente, acabam em uma situação vulnerável, que pode ser agravada caso não procure ajuda. De acordo com o advogado, Dr. Marcio Coelho, especializado em Acidentes e Doenças do Trabalho, alguns direitos são garantidos, como:
1. Afastamento
“O trabalhador que comprove a condição, através de um diagnóstico médico, tem direito de se afastar do trabalho sem que haja descontos no salário por no máximo de 15 dias”, explica Coelho.
2. Auxílio-doença
“Ele pode vir a receber o auxílio-doença se estiver incapacitado de exercer suas atividades, de maneira temporária”, afirma ele.
3. Aposentadoria por invalidez
Em casos mais raros de Burnout, a incapacidade do trabalhador pode vir a ser permanente. Em casos assim, o Dr. Marcio adiciona: “Caso assim seja constatado pelo médio perito, o INSS pode aposentar o cidadão por invalidez.”
4. Estabilidade no trabalho
O especialista esclarece que, por lei, o trabalhador que recebeu o auxílio-doença devido a uma doença ou acidente ligado ao trabalho, quando retornar não poderá ser demitido por um período de 12 meses.
 
FONTE: Márcia Stival Assessoria