13/02/2023 às 10h51min - Atualizada em 13/02/2023 às 16h00min

A necessária ampliação da Lei de Recuperação Judicial

SALA DA NOTÍCIA Murilo do Carmo Janelli
Juliana Passos*

Tramitam no Congresso Nacional algumas propostas que visam alterar a Lei de Recuperação Judicial e Falências. A maior parte das proposições têm o objetivo de ampliar o alcance da recuperação judicial para além de empresas e empresários.

 Entre os textos que serão analisados está o Projeto de Lei nº 1.262, de 2021, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que traz novas disposições sobre recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência das pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, empresárias ou não. A Câmara irá decidir se facilitará o procedimento para as Micro e Pequenas Empresas e irá permitir que o empreendedor de menor porte possa se valer dessa benesse legal do mesmo modo que as grandes empresas vêm usufruindo. Os custos, a burocracia e as exigências não permitem que esse público seja atingido. A proteção ao proprietário é outra questão que será debatida.
 
Micro e pequenas empresas representam quase a totalidade das companhias privadas do Brasil e foram fortemente impactadas pela pandemia. O atual modelo acaba não servindo para o empresário de pequeno porte, que acaba optando pelo fechamento do negócio a efetivar uma recuperação. O prejuízo é absoluto, tanto para os funcionários que perdem para seus empregos, quanto para fornecedores e o Fisco, que perdem faturamento e arrecadação, respectivamente.
 
A inclusão de sociedades simples e associações no rol de beneficiados é outra inciativa na busca de enfrentar a resistência dos empresários e administradores. Ë sabido que contratar advogado, assessoria financeira, custas processuais, os honorários do administrador judicial e os gastos para realizar a assembleia-geral de credores são proibitivos, de modo que a Câmara dos Deputados vem se movimentando para mudar essa realidade.
 
Tais alterações, caso sejam aprovadas, possibilitarão a devolução da saúde financeira destas sociedades e associações, antes excluídas dos benefícios da Lei de Recuperações Judiciais. Algumas dessas propostas já haviam sido discutidas, mas não foram abarcadas na última versão da lei, que vigora há pouco anos. Essas alterações se fazem necessárias, principalmente, para dar uma melhor alternativa para empresas médias e pequenas, que hoje são um grande vetor de nossa economia.

*Juliana Passos é advogada e gerente do escritório Almeida, Barretto e Bonates Advogados
 
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