Prefeito de Casa Branca SP fracassa ao tentar censurar jornalista Lucas Santos
Após ter nome citado em reportagem sobre corrupção na Santa Casa de Casa Branca SP, Duzão Nogueira processa jornalista Lucas Santos e juiz julga o caso como improcedente.
"Deve-se levar em consideração que o requerente, na condição de pessoa pública (Vice-prefeito), por vezes está sujeito às críticas e cobranças da comunidade e, não havendo excesso por parte daqueles que as proferem, não há qualquer ilicitude em tais atos e devem ser tolerados, haja vista a liberdade de expressão." Com esse entendimento, o juiz Tiago Henrique Grigorini, titular da 1ª Vara da Comarca de Casa Branca (SP), indeferiu pedido de indenização por dano moral do então vice-prefeito Antonio Eduardo Marçon Nogueira (Duzão Nogueira).
No pedido, Duzão argumentou que a reportagem, também publicada no Facebook, era mentirosa e ofensiva à sua honra. Já o jornalista Lucas Santos, afirmou que apenas e tão somente fez uma reportagem entrevistando o ex-provedor da Santa Casa de Misericórdia, Senhor Remo Alberto Fevorini, tendo este relatado fatos ocorridos na Santa Casa e eventual interferência do Prefeito Marco Cesar Aga na Instituição.
Em sua defesa, Lucas Santos ainda disse que divulgou apenas uma entrevista e, em nenhum momento houve ofensa a honra do hoje prefeito de Casa Branca (SP) Duzão Nogueira.
Para Grigorini, o pedido do autor não é válido, pois o réu apenas cumpriu seu ofício, e a reportagem produzida por ele tem claro cunho informativo. “embora o requerido tenha citado nominalmente o ora autor, não imputou delitos ou ofensas, mas tão somente indícios obtidos em uma entrevista realizada pelo requerido com o antigo provedor da Santa Casa local, cujo teor, limita-se a informar sobre o seu cotidiano (como provedor), bem como as dificuldades que encontrou para obter os balanços da gestão anterior, muitas vezes apontando interferências do Prefeito Municipal em sua gestão.”
Destacando que uma pessoa pública, por vezes está sujeito às críticas e cobranças da comunidade. “não havendo excesso por parte daqueles que as proferem, não há qualquer ilicitude em tais atos e devem ser tolerados, haja vista a liberdade de expressão.”, detalhou o juiz. O juiz finaliza dizendo que o jornalista Lucas Santos não cometeu crime algum. “Nesses termos, das provas dos autos não se verifica ato ilícito capaz de gerar o dano descrito na exordial. Daí a improcedência da ação.”, complementou.
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