14/01/2023 às 11h10min - Atualizada em 16/01/2023 às 00h00min
Defeso Florestal no AM começa neste domingo (15), alerta Ipaam
Sazonalidade da região é o fator que define o período de restrição de atividades de manejo florestal no estado, que seguem até o dia 15 de maio.
AMAZONAS
https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2023/01/14/defeso-florestal-no-am-comeca-neste-domingo-15-alerta-ipaam.ghtml
Sazonalidade da região é o fator que define o período de restrição de atividades de manejo florestal no estado, que seguem até o dia 15 de maio. Restrições seguem até o dia 15 de maio.
Ipaam
O período de defeso florestal no Amazonas começa neste domingo (15), segundo o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). A sazonalidade da região é, segundo o órgão, um fator importante para o período de restrição, e nesse intervalo as atividades de corte, arraste e transporte de madeira na floresta ficam proibidas. Restrições seguem até o dia 15 de maio.
De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Juliano Valente, o período de defeso é uma forma de amenizar os danos à floresta e conscientizar sobre os danos causados na natureza e a importância de um tempo para que a floresta possa se reparar de forma natural.
“O período de defeso nada mais é que um tempo para que a floresta possa respirar e reiniciar o ciclo natural de crescimento e reflorestamento”, afirmou Valente.
O responsável pela Gerência de Controle Florestal (GECF), Márcio Dalmo, disse que o objetivo da proibição é dar segurança tanto para a floresta quanto para quem vive e sobrevive dela.
"O objetivo desta proibição é evitar impactos ambientais ao solo e vegetação, reduzir custos financeiros e minimizar riscos de segurança do trabalho, uma vez que a exploração fica mais suscetível a acidentes em decorrência do solo encharcado devido ao período chuvoso na região".
No decorrer dessa restrição, o acesso ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e ao Documento de Origem Florestal (DOF), ficam suspensos para declaração de corte e posterior transporte de produtos florestais.
De acordo com Ipaam, o transporte de madeira em tora poderá ser permitido, excepcionalmente, desde que a matéria-prima esteja estocada em pátio autorizado junto às estradas principais da Unidade de Produção Florestal (UPF).
Além disso, a solicitação de liberação de transporte deve ser protocolada acompanhada do relatório parcial de atividades a ser apresentado ao IPAAM até o dia 15 de janeiro.
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Fonte: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2023/01/14/defeso-florestal-no-am-comeca-neste-domingo-15-alerta-ipaam.ghtml