Além dos detentores de diploma de educação física, podem atuar na área os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física, como os cursos de tecnólogo em educação física ou de tecnólogo em gestão desportiva em lazer, e os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de educação física até a entrada em vigor da Lei 9.696, de 1998, que regulamenta a profissão.
Por outro lado, o Congresso manteve a parte do veto que não reconhece a competência do Conselho Federal de Educação Física (Confef) de estabelecer, mediante ato normativo próprio, a lista de atividades e modalidades esportivas que exigem a atuação desse profissional.
O Congresso derrubou outros vetos na sessão desta quinta-feira. Entre eles estão os vetos acrescentados a algumas modificações feitas pelo Congresso na Medida Provisória 1095/21, que alterou incentivos tributários para a indústria química e petroquímica, e na Medida Provisória 1116/21, que criou o Programa Emprega + Mulheres, para incentivar a empregabilidade feminina.
Outros sete vetos tiveram a votação adiada. Entre eles está o mais antigo ainda em tramitação, que envolve a criminalização do envio de notícias falsas. Trata-se de um artigo vetado na Lei de Segurança Nacional que criminalizava a “comunicação enganosa em massa”, disseminação de fatos sabidamente inverídicos para comprometer o processo eleitoral. Outro veto não apreciado retira do texto legal a gratuidade do despacho da primeira bagagem nos voos nacionais e internacionais.