21/11/2022 às 15h26min - Atualizada em 22/11/2022 às 00h00min

Entenda o que pode ser considerado violência patrimonial no processo de divórcio

*Por Danielle Corrêa, advogada especializada em Direito de Família

SALA DA NOTÍCIA Danielle Corrêa, advogada especializada em Direito de Família

A violência patrimonial no divórcio é um tema que referencia as discussões acerca do processo de divórcio e, consequentemente, da partilha de bens. Quando falamos em violência, não estamos dizendo apenas sobre algo físico, mas também em relação a bens e direitos. Quando as partes não estão de acordo, esse tipo de processo pode durar até décadas e, na grande maioria das vezes, a mulher fica em desvantagem nas negociações. 

Além disso, também entra a problemática de má conduta, incluindo desvio patrimonial e fraude,  daquele - normalmente, o homem - que está em posse da gestão dos bens familiares. Infelizmente, esse tipo de cenário é mais comum do que gostaríamos que fosse. Em um pedido de divórcio é frequente que alguma das partes não aceite o acordo – seja por se sentir financeiramente prejudicada ou por questões pessoais, envolvendo sentimentos pela outra parte. 

Mas, no final das contas, o que é a violência patrimonial no divórcio? A definição está prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), mais precisamente no art.7°, que diz que a violência patrimonial consiste em quaisquer condutas que configurem em subtração, retenção ou destruição de seus objetos, seja de forma total ou parcial. Como objetos, entende-se por documentos pessoais, ferramentas de trabalho, valores, bens e até mesmo direitos econômicos que sejam destinados às necessidades individuais. Ou seja, a violência patrimonial no divórcio é qualquer tipo de violência que subtraia bens, valores e direitos de forma intencional. 

Ações de cunho abusivo com o ex-cônjuge, na intenção de interferir na partilha de bens ou promover uma apropriação indevida, podem configurar como violência patrimonial. Isso ocorre, por exemplo, quando o marido possui as senhas bancárias e realiza um saque de valores que foram previamente depositados pelo casal, ou vende bens sem que haja a autorização da outra parte, ou destrói objetos pessoais, ou aluga imóveis com mais vantagens para si... Note que tudo isso reduz o valor a ser devidamente compartilhado pelos dois no momento da partilha. 

Não existe de fato um documento que traga detalhes de todas as condutas que podem ser enquadradas como violência patrimonial no divórcio. Porém, o raciocínio consiste em avaliar todas as ações que impactam na frustração de direitos de uma das partes. Primeiramente, o mais importante de tudo é provar que a violência patrimonial está, de fato, sendo cometida. São necessárias provas concretas para que o processo seja realmente avaliado, por isso é importante encontrar meios que provem que aquilo está efetivamente acontecendo. Fotos, áudios, extratos da conta bancária e coisas do gênero podem ser usados como provas. Dessa maneira, será muito mais simples instruir o processo para que as devidas providências sejam tomadas.

A partir do momento que a violência patrimonial no divórcio tem as respectivas provas e estas são apresentadas ao juiz, ele pode determinar quais serão as ações a serem tomadas visando a cessão imediata desses atos de constrangimento. A Lei Maria da Penha, mais precisamente no Art. 24, traz algumas medidas que podem ser aplicadas. Seguem: 

  • Realizar a restituição de bens que foram subtraídos de forma indevida pelo agressor à outra parte;
  • Realizar, mediante depósito judicial, a prestação de caução provisória por danos e perdas materiais decorrentes da violência doméstica e familiar;
  • Declarar a proibição temporária para a celebração de atos e contratos, salvo em casos de expressa autorização judicial;
  • Realizar a suspensão das procurações conferidas pela parte atacada ao agressor.

Porém, na prática, há diversas medidas que podem ser impostas para acabar com a violência patrimonial no divórcio, como bloqueio de bens patrimoniais, inversão da posse dos bens, dentre outras alternativas. Vale ressaltar que as ações para deturpar o patrimônio e atrapalhar uma partilha de bens justa entre as partes é, sim, violência patrimonial e isso deve ser levado à justiça o mais breve possível. Porém, devem ser incluídas provas de que aquilo dito pelo violentado realmente aconteceu. 

 

*Danielle Corrêa é advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

[email protected]

https://www.daniellecorrea.com.br/


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